sábado, 11 de abril de 2009

Rotundas

Todos sabemos que as rotundas em Portugal são uma fonte de rendimento para todos os construtores que fazem obras para o Estado, se não existe justificação para aquela determinada quantia que o empreiteiro gastou num qualquer bar, justifica-se com a construção de mais uma rotunda.
Ora depois da rotunda feita, há que circular nela, e aqui é que a porca torçe o rabo - ninguém sabe circular nas rotundas.
O Código da Estrada diz:

Circulação em rotundas:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artigos 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artigo 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:


1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

-Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

2 - Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:

-Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
-Aproximar-se progressivamente da via da direita;
-Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
-Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

Meninos e meninas, vamos lá fazer as rotundas bem!

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